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CTB Art. 106 — Modificação, transformação e recuperação
Entender o artigo 106 do CTB evita retrabalho, multa e prejuízo. Em resumo: alterou característica, precisa de CSV.
- ✓ Acreditado INMETRO
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O Código de Trânsito Brasileiro determina que, no caso de fabricação artesanal, transformação, modificação ou recuperação de veículos, o proprietário deve obter autorização e apresentar o Certificado de Segurança Veicular expedido por entidade credenciada.
Nós somos essa entidade: avaliamos o projeto, inspecionamos a execução e emitimos o CSV que permite o registro da alteração no documento.
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