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CATA Laudo

CTB Art. 106 — Modificação, transformação e recuperação

Entender o artigo 106 do CTB evita retrabalho, multa e prejuízo. Em resumo: alterou característica, precisa de CSV.

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O Código de Trânsito Brasileiro determina que, no caso de fabricação artesanal, transformação, modificação ou recuperação de veículos, o proprietário deve obter autorização e apresentar o Certificado de Segurança Veicular expedido por entidade credenciada.

Nós somos essa entidade: avaliamos o projeto, inspecionamos a execução e emitimos o CSV que permite o registro da alteração no documento.

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Central de Atendimento pelo WhatsApp ou telefone 11 2098-0317. Se preferir, escreva para centraldevendas@cata.com.br.

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