Dúvidas Frequentes
Acessibilidade para Isenção de IPVA
1. Qual laudo é emitido para acessibilidade para isenção de IPVA?
Quando o veículo sofrer alguma alteração em componentes mecânicos e/ou estruturais para atender uma pessoa com mobilidade reduzida, se faz necessária a realização do certificado de segurança veicular (CSV). Com este documento, o veículo será regularizado junto à autoridade de trânsito Detran/Ciretran e com esse mesmo laudo é possível dar entrada na Secretaria da Fazenda para obter a isenção de IPVA.
2. O CATA entrega o laudo diretamente à Secretaria da Fazenda?
Não. Após a emissão do laudo, o proprietário do veículo deverá encaminhá-lo diretamente à Secretaria da Fazenda ou fazê-lo através da empresa de assessoria documental que estiver cuidando do processo.
3. Não sou proprietário do veículo, posso levá-lo para inspeção?
Sim, mas deverá trazer todos os documentos do proprietário e do veículo que está adquirindo o benefício junto com a autorização prévia da Autoridade de Trânsito para tal modificação.
Obs:As informações acima estão de acordo com a Portariaº PORTARIA CAT-95, DE 9-12-2020 – (DOE 10-12-2020; republicação 11-12-2020)