Dúvidas Frequentes

Diversos

Você está aqui:
1. Eu preciso ser o proprietário do veículo para realizar a inspeção?

Não. Exceto em inspeções de permissionários da prefeitura, como táxis e transportes escolares.

2. Vocês podem realizar a inspeção em minha residência ou empresa?

Não. O veículo deve ser encaminhado para uma das unidades CATA Laudo para ser realizada a inspeção.

3. Qual o prazo para dar entrada no DETRAN?

O laudo já estará no sistema do Detran 48 horas após a inspeção.

4. Qual o tempo de duração da inspeção?

Em média 2 horas

5. Serão verificados os pneus durante a inspeção?

Sim. Os pneus devem ser apresentados em condições de circulação e o conjunto dos pneus de cada eixo do veículo devem ser iguais.

6. Em quanto tempo devo voltar para apresentar um veículo reprovado? Pago pela nova inspeção? Quantas vezes posso retornar?

O veículo tem até 30 dias para ser reapresentado. Dentro deste prazo, é possível apresentá-lo quantas vezes for necessário sem nenhum pagamento adicional. Após os 30 dias será realizada uma nova inspeção e cobrada uma nova taxa pelo serviço.

7. O CATA realiza inspeção de aplicativo?

Sim.

8. É possível agendar a inspeção?

Não. O CATA não trabalha com agendamentos, atendemos por ordem de chegada, respeitando nosso horário de funcionamento, que é de Segunda a Sexta das 8:00 às 17:00 e Sábado das 8:00 às 12:00h

9. É necessário fazer laudo do Inmetro para inspeção de inclusão ou retirada da motocarga?

Não. Apenas se faz necessária a solicitação da autorização da autoridade competente Detran/Ciretran e a realização do laudo de empresas credenciadas pelo Detran/SP ECV’s.

10. O CATA parcela o valor da inspeção no cartão de crédito?

Não parcelamos o valor da inspeção, aceitamos cartão de crédito somente à vista (uma parcela).

11. Quero fazer uma inspeção para verificar a qualidade do meu veículo, o CATA realiza?

Sim, realizamos uma inspeção completa do seu veículo.

12. O CATA para o atendimento durante o almoço?

Não, atendemos durante todo o período de expediente.

13. Posso acompanhar a inspeção do meu veículo?

Sim. Em todas as unidades CATA Laudo, disponibilizamos uma televisão que monitora o veículo durante todo processo de inspeção.

14. Posso fazer uma pré-inspeção em meu veículo?

Não podemos realizar pré-inspeções, pois existem itens que são verificados com equipamentos específicos durante a inspeção.

15. Se meu veículo for reprovado, terei o meu investimento de volta?

Não. O valor pago pela inspeção é para verificação/análise do veículo, e não mediante o resultado apresentado.

16. Após a inspeção do CATA laudo, deverei apresentar meu veículo ao Detran?

Não, o Detran não realiza inspeção.

17. Meu veículo foi reprovado, com quem devo tirar minhas dúvidas?

Quando o veículo é reprovado, todas as dúvidas e explicações são tiradas diretamente com o engenheiro ou técnicos da unidade.

18. Posso ligar diretamente na unidade CATA para tirar minhas dúvidas?

O CATA possui uma central de atendimento que está disponível de Segunda a Sexta das 8:00 às 17:00 e Sábado das 8:00 às 12:00h para sanar todas as dúvidas. Você também pode solicitar informações na unidade em que o veículo foi apresentado.

19. Quero fazer uma reclamação/sugestão para a empresa CATA. Como posso fazer isso?

O contato pode ser feito através da central de atendimento do Grupo CATA, que dará a tratativa devida. Em todas as recepções do CATA Laudo, disponibilizamos também, após o atendimento, uma pesquisa de satisfação.

20. Meu veículo foi reprovado em uma unidade de inspeção, posso retornar em outra unidade para reapresentar o veículo?

Não. O veículo deve retornar à unidade na qual foi inspecionado e reprovado. Por legislação, não é permitida sua apresentação em outra unidade, pois o mesmo permanece bloqueado via sistema durante 180 dias.

21. Meu veículo não é de São Paulo, posso realizar a inspeção no CATA Laudo?

Sim. O CATA Laudo atende todo território nacional, podendo realizar inspeção para veículos de todos os estados do Brasil.

22. Em caso de perda ou roubo de documento do veículo, o boletim de ocorrência (BO) substitui o documento para realizar a inspeção?

Não. É necessária a apresentação do CRLV para realizar a inspeção do veículo.

CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
Detran – Departamento de Trânsito
CSV – Certificado de Segurança Veicular