Dúvidas Frequentes
Fabricante veículo | Equipamento | Transformador
1. Posso fabricar veículo para uso próprio e emplacá-lo?
Sim. Neste caso, o veículo automotor ou reboque será classificado como “artesanal” e deverá atender à legislação pertinente.
2. Para fabricação de veículos em série, quais são as homologações necessárias?
Neste caso, as homologações pertinentes são:
- Ibama: LCVM ou LCM, relativos ao motor utilizado e responsáveis pelo controle da poluição veicular;
- Inmetro: CCT, relativo ao sistema de gestão da qualidade da unidade de produção do veículo. Para empresas que possuem produção anual superior a 1.000 unidades ou que tenham Certificação ISO 9001 ou similar, não é aplicável a homologação via CCT;
- Denatran: CAT, relativo ao atendimento do veículo quanto aos requisitos das legislações de trânsito.
• Denatran – Departamento Nacional de Trânsito
• Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
• Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
• CCT – Comprovante de Capacitação Técnica
• CAT – Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito
• LCVM – Licença Para Uso Da Configuração De Veículo Ou Motor