Dúvidas Frequentes

Fabricante veículo | Equipamento | Transformador

Você está aqui:
1. Posso fabricar veículo para uso próprio e emplacá-lo?

Sim. Neste caso, o veículo automotor ou reboque será classificado como “artesanal” e deverá atender à legislação pertinente.

2. Para fabricação de veículos em série, quais são as homologações necessárias?

Neste caso, as homologações pertinentes são:

  • Ibama: LCVM ou LCM, relativos ao motor utilizado e responsáveis pelo controle da poluição veicular;
  • Inmetro: CCT, relativo ao sistema de gestão da qualidade da unidade de produção do veículo. Para empresas que possuem produção anual superior a 1.000 unidades ou que tenham Certificação ISO 9001 ou similar, não é aplicável a homologação via CCT;
  • Denatran: CAT, relativo ao atendimento do veículo quanto aos requisitos das legislações de trânsito.

 

Denatran – Departamento Nacional de Trânsito
Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
CCT – Comprovante de Capacitação Técnica
CAT – Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito
LCVM – Licença Para Uso Da Configuração De Veículo Ou Motor