Dúvidas Frequentes

Importação 0km | Coleção +30 anos

Você está aqui:
1. Qual a quantidade de veículos que posso importar?

Qualquer pessoa física ou jurídica sem vínculo com o fabricante do veículo poderá importar até:

  • Veículos automotores de 4 (quatro) ou mais rodas: 2 (duas) unidades da mesma marca/modelo/versão até um máximo de 20 (vinte) unidades por importador por ano;
  • Veículos automotores de 2 (duas) ou 3 (três) rodas: 50 (cinquenta) unidades da mesma marca/modelo/versão até um máximo de 100 (cem) unidades por importador por ano.
2. Acima desta quantidade, é possível realizar a importação?

Sim, mas apenas para o importador que possua representação da marca no Brasil.

3. É possível importar veículos elétricos e emplacá-los?

Sim. Para possibilitar o emplacamento, os veículos devem atender às condições técnicas da legislação de trânsito.

4. É possível importar veículo usado?

Sim, desde que tenha sido fabricado há, pelo menos, 30 anos. Neste caso, os veículos serão classificados como “colecionáveis” e deverão circular com placa preta para identificação.

5. Como emplacar um veículo importado?

O emplacamento só é possível após a obtenção do CAT junto ao Denatran. Em seguida, deverá ser solicitado o pré-cadastro junto à Receita Federal (desembaraço aduaneiro).
Então, é só comunicar o departamento específico do Denatran para realização do complemento de pré-cadastro e inclusão na base de dados do órgão.

 

Denatran – departamento Nacional de Trânsito
CAT – Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito