Dúvidas Frequentes

Inspeção de carros de aplicativos de transporte

Você está aqui:
1. Se a placa do veículo é de outra cidade, estou dispensado de fazer a inspeção?

Não. Independentemente da cidade onde esteja registrado o veículo, se você for trabalhar na cidade de São Paulo, precisa fazer a inspeção.

2. O veículo é 0 km ou fabricado neste ano. Preciso fazer a inspeção?

Não. Um veículo nessas condições está dispensado da exigência.

3. Luzes de xênon/LED são permitidas?

Essas lâmpadas só são permitidas se forem as originais do veículo (ou seja, de fábrica).

4. Película (Insulfilm) no vidro dianteiro (para-brisa) é permitida?

Não. É proibida pelo Código de Trânsito.

5. Quais são os itens mais reprovados nas inspeções?

Iluminação, pneus (que devem ser iguais por eixo), freios, alinhamento, película no para-brisa, etc.

6. Posso fazer a inspeção exigida pela PMSP no mesmo local onde os laudos foram feitos em 2018?

Agora a inspeção exigida pela PMSP/DTP é mais completa (mais de 140 itens), e é realizada exclusivamente por instituições técnicas licenciadas pelo Denatran e pela prefeitura de São Paulo e também as publicadas pelo Inmetro. Agora você deve fazer a inspeção em uma das unidades CATA Laudo.

7. Qual o nome do laudo exigido pela PMSP?

Certificado de Segurança Veicular do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), também conhecido como Laudo do Inmetro.

8. O valor da inspeção é igual em todos os lugares?

Sim. Os honorários são os mesmos estabelecidos para inspeção de táxis na cidade de São Paulo e publicados no Diário Oficial.

9. Para quem eu entrego o laudo emitido pelo CATA Laudo?

A entrega deve ser feita diretamente na sua OTTC, de acordo com o procedimento estabelecido por eles.

OTTC – Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada
DTP – Departamento de Transportes Públicos
PMSP – Prefeitura Municipal de São Paulo