Dúvidas Frequentes

Sinistro

Você está aqui:
1. O veículo deve estar consertado para ser realizada a inspeção?

Sim, o veículo deverá ser consertado para a inspeção ser realizada. Ele deve estar em condições de circulação.

2. A inspeção do Inmetro vai tirar o sinistro do documento?

Não, a inspeção é somente para o desbloqueio administrativo do veículo no Detran/Ciretran. O novo documento será emitido pela autoridade competente com a observação “veículo recuperado de sinistro CSV XXXXXXX”.

3. Posso fazer a inspeção de motocicleta em qualquer unidade CATA Laudo?

Não, apenas na unidade Aricanduva. Temos um equipamento específico para inspeção de motocicleta, não sendo necessário fazer o circuito de rua.

4. Qual o prazo para dar entrada no Detran?

O CSV estará disponível no sistema a partir de 48 horas da data da inspeção.

5. Preciso da autorização prévia do Detran para realizar a inspeção do veículo recuperado de sinistro?

Sim, é necessário que o Detran/Ciretran do município em que o veículo está registrado emita a autorização prévia para a inspeção ser realizada.

6. Não tenho o documento do veículo para executar a inspeção, posso fazer?

Pode ser apresentada a nota fiscal do leilão.

 

Detran – Departamento de Trânsito
Denatran – Departamento Nacional de Trânsito
CSV – Certificado de Segurança Veicular