Dúvidas Frequentes
Sinistro
1. O veículo deve estar consertado para ser realizada a inspeção?
Sim, o veículo deverá ser consertado para a inspeção ser realizada. Ele deve estar em condições de circulação.
2. A inspeção do Inmetro vai tirar o sinistro do documento?
Não, a inspeção é somente para o desbloqueio administrativo do veículo no Detran/Ciretran. O novo documento será emitido pela autoridade competente com a observação “veículo recuperado de sinistro CSV XXXXXXX”.
3. Posso fazer a inspeção de motocicleta em qualquer unidade CATA Laudo?
Não, apenas na unidade Aricanduva. Temos um equipamento específico para inspeção de motocicleta, não sendo necessário fazer o circuito de rua.
4. Qual o prazo para dar entrada no Detran?
O CSV estará disponível no sistema a partir de 48 horas da data da inspeção.
5. Preciso da autorização prévia do Detran para realizar a inspeção do veículo recuperado de sinistro?
Sim, é necessário que o Detran/Ciretran do município em que o veículo está registrado emita a autorização prévia para a inspeção ser realizada.
6. Não tenho o documento do veículo para executar a inspeção, posso fazer?
Pode ser apresentada a nota fiscal do leilão.
• Detran – Departamento de Trânsito
• Denatran – Departamento Nacional de Trânsito
• CSV – Certificado de Segurança Veicular