No Brasil, assim como nos países desenvolvidos, a emissão de ruídos possui legislação específica que estabelece os limites máximos permitidos para veículos automotores novos comercializados no País. Estão sujeitos à legislação automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e máquinas rodoviárias.
O Programa Nacional de Controle de Ruído Veicular lançado em 1993 através das Resoluções do CONAMA, passou por algumas atualizações e, sempre que surge uma nova tecnologia, este programa é revisto, sempre voltado para a melhoria de vida do cidadão e do meio ambiente.
Este ensaio é exigido para atender a legislação vigente para fins de obtenção da licença de configuração de veículos e motores – LCVM/LCM emitido pelo IBAMA e o Certificado de Adequação de Trânsito – CAT emitido pela SENATRAN.
Com base em normas brasileiras correspondentes às mais avançadas normas internacionais, o GRUPO CATA, através da sua área de engenharia que se dedica à certificação de veículos, executa em pista, os ensaios necessários para comprovação de que a emissão de ruídos atenda os limites estabelecidos no Brasil.
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