Entenda o que são carros modificados e como regularizá-los para circular livremente e sem dores de cabeça
De acordo com a MobiliDADOS, plataforma que realiza a monitoração da taxa de motorização no Brasil, em menos de 20 anos saltamos de 168 mil carros nas ruas para 471 mil, número registrado no ano de 2020. A taxa é resultado de uma combinação de informações do DENATRAN e do IBGE. De maneira simplificada, isso quer dizer que para cada mil brasileiros há 471 veículos automotores individuais.
Nesse cenário, há uma categoria que também tem crescido bastante: a de carros modificados. Engana-se quem pensa que eles estejam apenas entre os automóveis que exigiram algum tipo de mudança. A maioria envolve alterações planejadas pelos proprietários e vendedores, tornando este um segmento extremamente atrativo.
No entanto, para garantir que todas as modificações estejam de acordo com a lei e que esses carros possam circular livremente, é essencial realizar a sua regularização.
O que são veículos modificados?
Antes de partir para a importância da regularização dessa categoria, é essencial entender exatamente o que são os carros modificados. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran – SP), se trata do “procedimento de alteração nas características do veículo em relação à sua fabricação (como mudança de cor/envelopamento, combustível, motor, caixa, blindagem, entre outros)”.
Qualquer uma dessas modificações exige a emissão de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV).
A questão é que não se pode fazer qualquer tipo de mudança, é preciso estar de acordo com a lei brasileira. Por exemplo, o proprietário não pode comprometer a identificação do veículo e nem incluir ou remover elementos que possam acabar prejudicando a segurança – sua e dos outros motoristas.
Para que essas questões estejam dentro do que pede a legislação de trânsito, é preciso realizar uma vistoria e regularizar o veículo antes mesmo de fazer qualquer mudança.
Alterações permitidas
Conheça algumas das modificações que são permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro:
- Cor predominante (área maior que 50% da cobertura do veículo)
- Combustível (Flex ou GNV)
- Iluminação e sinalização
- Suspensão (sem regulagem de altura)
- Rodas e pneus (sem ultrapassar os limites externos do para-lamas ou alterar o diâmetro externo do conjunto pneu-roda)
- Visual geral
- Blindagem
- Freios
- Película de proteção para os vidros (não precisa de autorização prévia)
- Potência (em até 10% a mais que o limite original)
Quaisquer alterações que não estejam entre as citadas não são permitidas por lei. No entanto, é sempre bom procurar o Detran ou um certificador especializado para tirar dúvidas e conhecer os processos de regularização.
Quais as consequências de não regularizar um veículo modificado
Quando as autoridades de trânsito encontram um carro com mudanças não regularizadas, a primeira ação é dar uma multa grave, que tem prejuízos financeiros e ainda acrescenta cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
No entanto, dependendo da situação, pode ainda haver a apreensão do automóvel até que seja feita a regularização.
Por isso, é muito importante contatar as autoridades e contar com parceiros especializados para garantir que qualquer investimento esteja previsto na lei e não gere dores de cabeça.
Regularização e circulação tranquila
Buscar a ajuda das autoridades do Detran e de profissionais especializados é essencial antes de fazer qualquer alteração no seu veículo. Por isso, evite problemas e realize as vistorias e regularizações necessárias antes de qualquer mudança.
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